Entre as localidades estão aldeias indígenas, distritos, comunidades ribeirinhas. A atuação das forças federais nas eleições está prevista na Lei 4.737/1965 (Código Eleitoral) e tem como objetivo garantir a normalidade do pleito, o livre exercício do voto e o bom andamento da apuração dos resultados. Depois de aprovados pelo TSE, os pedidos são encaminhados ao Ministério da Defesa, órgão responsável pelo planejamento e execução de ações das Forças Armadas.
Veja aqui a tabela com as localidades que já tiveram a atuação das tropas aprovada pela Justiça Eleitoral.
AgoraRN
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