Nesta segunda-feira (18) iniciou o prazo para o eleitor pedir autorização para votar em trânsito, no dia da eleição. O voto em trânsito é permitido somente para eleitores que estão com o título regularizado e estejam, no dia do pleito, em municípios com eleitorado acima de 100 mil pessoas.
O prazo final para a solicitação é até 18 de agosto.
O Eleitor que estiver fora de seu estado, poderá votar somente para presidente da República. Já o eleitor que estiver em outra cidade, mas no mesmo estado, poderá votar para todos os cargos em disputa.
Os pedidos devem ser feitos em atendimento presencial, e não há a opção de solicitação pela internet. Para isso, basta procurar qualquer cartório eleitoral para indicar onde pretende votar.
O primeiro turno será realizado no dia 2 de outubro, quando os eleitores vão às urnas para eleger o presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais.
Um eventual segundo turno para a disputa presidencial e aos governos estaduais será em 30 de outubro.
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