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domingo, maio 02, 2021

Artigo - Como fazer um divórcio mais rápido?


Quando um casamento chega ao fim, é preciso formalizar o término pelo divórcio, rompendo legalmente o vínculo matrimonial e as demais questões relativas à união, como partilha de bens, uso de nome, etc.

O divórcio pode ser realizado na via judicial, por meio de um procedimento litigioso ou consensual, ou ainda na via extrajudicial, em cartório. Possível desde 2007, o divórcio feito por escritura pública em cartório (Tabelionato de Notas) torna a dissolução do casamento mais célere e menos burocrática, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário.

No artigo que se segue, você obterá respostas para algumas das dúvidas mais frequentes sobre o assunto. Vamos lá?

QUAIS OS REQUISITOS PARA SE FAZER O DIVÓRCIO EXTRAJUDICIAL?

Os requisitos estão expressos no art. 733 do Código de Processo Civil, sendo eles: Inexistência de nascituro ou filhos incapazes:

Quando um casal se separa e possui filhos comuns que sejam crianças, adolescentes ou incapazes, ou ainda nos casos em que a esposa esteja gestante (nascituro), as questões relativas à guarda, convivência e alimentos exigem intervenção do Ministério Público, motivo pelo qual podem ser discutidas apenas na via judicial.

CLIQUE AQUI para ler o artigo na íntegra.

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